Você conhece os seus direitos?
Em breve estarei apresentando um estudo, abordando a história e a sua evolução, do paraíso até escravidão, e consequentemente o capitalismo.
Direitos do trabalhador:
Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
Salário pago até o 5° dia útil do mês;
Primeira parcela do 13° salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela,
até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses
depois do parto;
Licença paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1
dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias),
testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada
Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
Salário pago até o 5° dia útil do mês;
Primeira parcela do 13° salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela,
até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses
depois do parto;
Licença paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1
dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias),
testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada
por atestado médico;
Aviso "'prévio de 30 dias em caso de demissão
Aviso "'prévio de 30 dias em caso de demissão
Seguro-desemprego.
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