quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Dogma

É preciso conhecer, analisar os fatos, ter consciência de tudo que acreditamos, e após, fazer crivo, para não sermos manipulados, enganados, e alienados aqueles que defendem uma ideologia mercantilista. É preciso ter referência, conhecer os princípios que norteiam a verdade, comparar, refletir e nunca aceitar de imediato, a imposição de um ideal, sem primeiramente questionarmos por que, e para que, e qual a sua finalidade, em que época aconteceu os fatos, qual era o objetivo daqueles lideres.

Passamos analisar alguns fatos que mudaram a história, onde nasceu a Igreja que o Senhor Jesus anunciou, Roma ou Jerusalém, a base está nos primeiros capítulos do livro de Atos. Pois bem com o passar do tempo o Imperador Romano Constantino mudou o rumo da história, e partir deste momento surgiram algumas inovações, vejamos:

Em 320 – uso de velas
Em 375 - culto aos santos
Em 394 – instituição da missa
Em 431 – culto a Virgem Maria
Em 503 – doutrina do purgatório
Em 528 – extrema-unção
Em 600 – universalidade do Bispo de Roma
Em 709 - obrigatoriedade do beijo nos pés do papa
Em 754 – doutrina do poder temporal da Igreja
Em 783 – adoração as imagens e relíquias
Em 859 – uso de água benta
Em 993 – canonização dos santos
Em 1074 – celibato sacerdotal
Em 1076 – dogma da infalibilidade da Igreja
Em 1184 – instituição da santa inquisição
Em 1190 – venda de indulgências
Em 1215 – dogma da transubstanciação
Em 1217 – adoração a hóstia
Em 1220 – proibição da leitura da Bíblia

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

CLT CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DECRETO-LEI 5.452, DE 1° DE MAIO DE 1943

Você conhece os seus direitos?
Em breve estarei apresentando um estudo, abordando a história e a sua evolução, do paraíso até escravidão, e consequentemente o capitalismo.
Direitos do trabalhador:

Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
Salário pago até o 5° dia útil do mês;
Primeira parcela do 13° salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela,
até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses
depois do parto;
Licença paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1
dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias),
testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada
por atestado médico;
Aviso "'prévio de 30 dias em caso de demissão
Seguro-desemprego.



domingo, 13 de dezembro de 2009

CDC Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores: “Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:(. . .)VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

2. Pelo decurso do prazo de 5 anos: A lei estabelece, no artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, o tempo de 5 anos como prazo máximo para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos; Algumas empresas estão "renovando" o cadastro no SPC / SERASA antes de que este complete 5 anos, com a alegação de que o consumidor teria feito uma "renegociação" da dívida a qual não teria sido paga, o que na verdade não ocorreu e serve apenas para manter a restrição por mais 5 anos e forçar o consumidor a pagar o valor da dívida (acrescido de juros, multas e outros encargos, muitas vezes abusivos) para ter seu nome limpo. Nestes casos cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome dos cadastros, bem como o pedido de indenização por dano moral pela manutenção indevida dos registros. A empresa terá que trazer o documento comprovando a "renegociação" devidamente assinado pelo cliente, se não o fizer, estará comprovado o dano.